Usinas assinam acordo até dia 25

Por Rafael Bitencourt

As geradoras interessadas em celebrar o acordo de repactuação do risco hidrológico devem assinar o termo de repactuação até dia 25 de janeiro. Apesar de realizar ajustes nas datas originais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve o prazo final para apresentação do pedido de adesão, na próxima sexta-feira.

A principal condição para entrar em negociação com a Aneel é a desistência das ações judiciais que paralisaram as operações financeiras no mercado de curto prazo (spot), administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A proposta da Aneel se baseia no texto da Lei 13.203/2015 que trata do tema e foi elaborada a partir da Medida Provisória 688.

A repactuação abarca os prejuízos bilionários acumulados pelas usinas que registraram, a partir de 2015, a produção de energia elétrica abaixo dos volumes definidos nos contratos de concessão. Este déficit de geração é medido pelo fator GSF – na sigla em inglês.

A Aneel estabelece diferentes formas de tratamento das perdas financeiras acumuladas pelas geradoras. São propostas soluções para os contratos do mercado cativo, que supre a demanda das distribuidoras, e do mercado livre, que atende consumidores industriais. Até agora, a autarquia registrou a manifestação de interesse de mais de 20 empresas – todas do mercado cativo.

Grandes geradoras já solicitaram à Aneel a repactuação do GSF, como Copel, Tractebel, Neoenergia, EDP Energias do Brasil, CPFL, Furnas e Eletrosul.

Valor apurou, porém, que não deve haver uma repactuação massiva dos contratos no mercado livre, pois as condições não se mostraram atrativas. É o caso da AES Tietê, por exemplo, que decidiu não aderir. No caso das empresas que atuam nos dois mercados, a adesão apenas dos contratos no mercado cativo é suficiente para que sejam obrigadas a desistir das liminares que travam o mercado de curto prazo.