STJ derruba liminar que limitava perdas de hidrelétricas com baixa geração

Com a decisão, empresas ficam sujeitos aos ajustes de mecanismo que divide os resultados da geração de energia em todo o País

Anne Warth, O Estado de S.Paulo

24 Outubro 2018 | 00h25

BRASÍLIA –  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar que livrava as associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) dos efeitos do risco hidrológico. A decisão foi do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, atendeu parcialmente a um pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em sua decisão, Noronha suspendeu os efeitos de uma decisão provisória dada pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que limitava os efeitos do risco hidrológico para as empresas que integram a entidade. A decisão do TRF-1 foi suspensa até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.

Com a decisão, os associados da Apine passam a estar sujeitos aos ajustes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), clube de hidrelétricas que divide os resultados da geração de energia em todo o País. Se o conjunto gera mais do que estava planejado, o lucro é rateado entre todos os membros. Se a geração é menor do que se esperado, por restrições nos reservatórios, o prejuízo é dividido entre todos.

Historicamente, esse grupo costumava gerar excedentes de energia, dividindo o lucro entre todos os associados. Mas desde 2015, devido à seca e à necessidade de poupar água nos reservatórios, o clube é deficitário, e o prejuízo é repartido entre todas as usinas. Na época, centenas de agentes entraram na Justiça para evitarem ter de arcar com as perdas.

O STJ decidiu, no entanto, manter os efeitos da liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, que impediu a Aneel de aplicar o ajuste do MRE para o período entre 1º de julho de 2015 e 7 de fevereiro de 2018. Assim, a Aneel não poderá cobrar ressarcimento das empresas por esse período até o fim da ação. O valor, segundo a Aneel, chegaria a R$ 3,8 bilhões.

Em sua decisão, o ministro avaliou que a cobrança do débito acumulado ao longo do tempo poderia gerar consequências danosas às empresas. O ministro informou ainda que a Aneel tem razão em destacar o critério eminentemente técnico da regulação do setor e reconheceu que interferências do Judiciário podem gerar impactos para toda a sociedade.

“É certo que tais questões sujeitam-se à apreciação do Poder Judiciário, mas a interferência, por meio de liminar, na aplicação de regras com elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro já previamente definidas em atos de agência reguladora para o mercado regulado configura grave lesão à ordem e à economia públicas”, afirmou Noronha.

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