Sancionada lei de repactuação do risco hídrico

Por Rafael Bitencourt e Carolina Oms

O governo sancionou ontem a Lei 13.203 que estabelece em definitivo as bases do acordo de repactuação do risco hidrológico das geradoras e a cobrança do bônus de outorga nos leilões do setor elétrico, conforme previa a Medida Provisória 688 enviada ao Congresso em agosto. O texto final trouxe poucos vetos à última versão aprovada no Senado.

O risco hidrológico, provocado pela baixa no nível dos reservatórios das usinas em períodos de escassez de chuvas, levou o segmento de geração a acumular prejuízos bilionários nos últimos dois anos. Os donos das hidrelétricas eram obrigados a repor boa parte do déficit de produção com a compra de energia mais cara no mercado de curto prazo (spot). Em resposta, foram apresentadas mais de cem liminares na Justiça para livrar as empresas das perdas financeiras, que somente esse ano já alcançou o patamar de R$ 15 bilhões.

A nova lei, publicada no “Diário Oficial da União”, garante a negociação de acordo com o governo a partir do saldo negativo acumulado em 2015 desde que os donos de usinas aceitem as contrapartidas exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A principal exigência imposta pelo governo é a desistência das ações judiciais que tem travado as operações de compra e venda de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esta condição vale tanto para as geradoras que entregam energia produzida no mercado regulado (distribuidoras) como àquelas que suprem o mercado livre (consumidores industriais).

A partir da assinatura do acordo, o fluxo de pagamento da dívida acumulada pelas geradoras passará pela Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, onde as empresas vão depositar o “prêmio de risco” que cumprirá a função de neutralizar o impacto financeiro da repactuação para o consumidor final. O acordo proposto prevê a contratação de novos montantes de energia pelos donos de usinas e a extensão do prazo dos contratos de concessão por no máximo 15 anos.

Com a sanção da lei, foi dada a largada, por um lado, à corrida contra o tempo para que os dirigentes da Aneel aprovem os últimos ajustes nos critérios específicos de adesão ao acordo. Por outro lado, as geradoras devem levar a proposta de acordo ao conselho de administração para viabilizar a assinatura dos documentos ainda este ano e evitar o provisionamento da dívida no balanço de fechamento do ano.

O segundo tema principal da lei sancionada ontem trata da cobrança do bônus de outorga em leilões no segmento de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A regra, que surtiu efeito tão logo a MP-688 foi enviada ao Legislativo. A aprovação às pressas da medida no Senado garantiu, no dia 25 de novembro, a arrecadação de R$ 17 bilhões ao governo que negociou em leilão a prorrogação das concessões, por mais 30 anos, de 29 usinas com contratos vencidos.

Embora o setor tenha criticado a nova regra de licitação, o trecho que institui a cobrança de outorga também estabelece a destinação de parte da energia negociada nos leilões ao mercado livre. Tal decisão foi considerada importante para aumentar a oferta e a competição neste segmento que atende, especialmente, o setor produtivo.