Repactuação do risco hidrológico fica para fim do mês

Por Camila Maia

A assinatura dos acordos para repactuação do risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês) deve ficar para as últimas semanas do ano. O prazo inicialmente indicado pela Aneel para a adesão terminaria hoje, mas o atraso na publicação da lei de conversão da Medida Provisória (MP) 688 inviabilizou a data, que ficou para 18 de dezembro.

Quando a diretoria da Aneel aprovou a proposta de normativa que estabeleceu as regras para a adesão, a MP 688 ainda tramitava no Congresso. O relator do processo, Tiago Correia, sugeriu que as empresas teriam até 4 de dezembro para aderir à repactuação e até 14 deste mês para desistir das liminares que as protegem da exposição ao GSF.

O Senado aprovou a MP no dia 24 de novembro, na véspera do leilão de relicitação de hidrelétricas. A lei de conversão, porém, ainda não foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A normativa da Aneel definindo as regras só poderá ser divulgada após a publicação da lei.

Quando a lei for publicada, a Aneel deve se reunir para deliberar, publicando a normativa em seguida. A ideia é que as empresas tenham alguns dias para analisar se foram feitas mudanças significativas nas regras finais, mas a adesão e a desistência das liminares precisa acontecer até o dia 18, pois, na semana seguinte, começa o recesso do Judiciário.

“O interesse de todos os agentes é resolver a questão. Se houver um prazo de 5 a 10 dias, como o interesse é comum, deve ser resolvido”, afirmou Roberto Lima, sócio da área de Infraestrutura & Relações Governamentais do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

Somente após a desistência das liminares, as liquidações do mercado de curto prazo, travadas desde setembro, serão normalizadas.

A CPFL Energia e a CPFL Renováveis já conseguiram as aprovações de seus conselhos de administração para aderirem à repactuação das usinas com contratos no ambiente de contratação regulado (ACR), que representam 77% da energia contratada, disse ontem o presidente do grupo, Wilson Ferreira Jr, em evento em São Paulo.

A CPFL aguarda apenas a definição da regra para assinar a repactuação desses contratos. Para os contratos no ambiente de contratação livre (ACL), a situação é diferente, pois ainda não foi publicada nenhuma regra que possa servir de base para a adesão, disse Ferreira.

Para algumas empresas, porém, o processo pode não ser tão rápido, especialmente as que têm controladores estrangeiros. Nesses casos, deve ser necessário que os conselhos de administração das controladoras aprovem a repactuação do GSF depois da publicação da regra.