PCHs afetadas por atrasos poderão pedir recomposição de prazo da outorga

Regra aprovada pela Aneel será aplicada a projetos prejudicados por atos do poder público

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Planejamento e Expa, 15/09/2015

Um novo regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica vai permitir a recomposição do prazo de autorizações para a exploração de pequenas centrais hidrelétricas, quando os atrasos no cronograma de implantação do empreendimento ocorrerem por ação do poder público. A norma será aplicada somente às usinas que não tiveram sua construção iniciada e não negociaram contratos de energia.

A alteração do prazo da outorga era pleiteada pelo geradores, que alegavam problemas de atraso na emissão das licenças ambientais. A norma da Aneel pode ser aplicada a situações em que a ação ou omissão de agentes públicos comprometem o prazo de construção do empreendimento. Ela prevê a recomposição do período de outorga, de forma a preservar o prazo original de exploração de 30 anos.

Os geradores poderão solicitar a mudança com a apresentação de documentos que comprovem a responsabilidade dos órgãos responsáveis por liberar a construção do empreendimento. Eles terão 90 dias para pedir a recomposição, mas deverão aportar as garantias financeiras do projeto.