A Portaria MMA nº 391, de 11 de outubro de 2018 institucionalizou e estabeleceu diretrizes para o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental – PNLA, que recepcionará as informações sobre o licenciamento ambiental provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
São objetivos do PNLA:
I – recepcionar, compilar organizar, sistematizar, disponibilizar e facilitar o acesso público às informações sobre o licenciamento ambiental, seus conceitos, procedimentos e dados de processos administrativos de licenciamento ambiental em todas as esferas de governo;
II – contribuir para a democratização do acesso à informação;
III – fortalecer o Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA;
IV – divulgar dados e informações relativos ao licenciamento ambiental, permitindo sua melhor compreensão pela sociedade e contribuindo para aperfeiçoar os debates técnicos sobre a temática;
V – estimular a construção de uma cultura que valorize a relevância do processo de licenciamento ambiental como ferramenta de controle social em prol da qualidade ambiental; e
VI – propiciar a articulação entre os órgãos licenciadores.
A Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, por meio de ato próprio, disciplinará o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental – PNLA, com a indicação dos seus princípios, requisitos e instrumentos.
O PNLA já está disponível e pode ser acessado através do site: http://pnla.mma.gov.br/
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.