Massiva Adesão dos Associados da ABRAGEL à Compensação da lei 14.052/2020

Os respectivos associados da ABRAGEL arcaram integralmente com o GSF reconhecidamente indevido, sendo impossível associar os valores em aberto com o referido processo ou a estes agentes representados pela ABRAGEL

Charles Lenzi e Isabela Ramagem

A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (“ABRAGEL”), representante de 290 agentes titulares de Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCH”), Centrais Geradoras Hidrelétricas (“CGH”) e Usinas Hidrelétricas de até 50 MW (“UHE”), que atuam como os principais agentes de geração de energia elétrica neste segmento em todo Brasil, tem contribuído ao longo de mais de 20 (vinte) anos na busca pelo aperfeiçoamento do mercado de energia elétrica.

Recentemente, próximo ao julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), do recurso da ABRAGEL contra a decisão que deferiu a Suspensão de Liminar (“SLS:)”) formulada pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) face à liminar concedida no processo judicial nº 0036564-70.2015.4.01.3400, foram publicadas notícias a respeito de expressivos valores em aberto, relacionados ao Generation Scaling Factor (“GSF”), da ordem de R$ 1,1 bilhão, nos processos de liquidação financeira do mercado de curto prazo operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). Segundo estas notícias, cerca de 66% desse valor decorreria de decisão liminar favorável a agentes titulares de PCHs (50%) e CGHs (16%), todos associados da ABRAGEL.

ABRAGEL vem a público esclarecer que a liminar deferida nos autos do processo judicial nº 0036564-70.2015.4.01.3400, que protegia exclusivamente seus associados participantes desta ação limitando a cobrança do GSF, já foi suspensa no STJ e, por esse motivo, não tem produzido efeitos perante o mercado de curto prazo. Por esta razão os respectivos associados da ABRAGEL arcaram integralmente com o GSF reconhecidamente indevido, sendo impossível associar os valores em aberto com o referido processo ou a estes agentes representados pela ABRAGEL.

Ademais, a ABRAGEL esclarece que, em vista do reconhecimento pelo Poder Executivo, pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário de que a cobrança do GSF em decorrência de fatores não hidrológicos atribuídos aos agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”) é indevida, realizou diversas interações com seus associados para explicar, incentivar e apoiar a adesão à compensação prevista na Lei 14.052/2020, que alterou dispositivos da Lei nº 13.203/2015, regulamentada pela Resolução Normativa nº 895/2020 (”REN 895”).

Assim, ressalte-se que a grande maioria dos associados da ABRAGEL aderiu aos acordos previstos nestas legislações e, consequentemente, desistiu das respectivas ações judiciais e renunciou aos direitos sustentados em juízo.

Diante desse contexto, permanecem no polo ativo das demandas judiciais referidas aqui apenas algumas CGHs que, apesar de terem suportado o GSF indevido da mesma forma que os outros geradores do MRE, ainda não dispõem de solução legislativa e/ou administrativa para fins da necessária compensação.

Nesse aspecto, reforçando seu interesse na busca pelo entendimento, a Associação apresentou à Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), em maio de 2021, proposta de solução compensatória às CGHs, igualmente condicionada à desistência das ações judiciais em curso, respeitando os parâmetros legais previstos na Lei nº 14.052/2020.

Portanto, quanto aos valores em aberto atribuídos à associados da ABRAGEL por conta do GSF, resta esclarecido que tais agentes, titulares de PCHs, estão aptos a regularizar eventuais débitos, sujeitos aos trâmites de cobrança a serem implementados nos termos do modelo legal de compensação. Os associados da ABRAGEL que são titulares de CGHs, seguem na expectativa de solução legislativa ou administrativa que regulamente seus direitos a compensação e que possibilite a regularização de sua situação.

Charles Lenzi é presidente da Abragel. Isabela Ramagem é analista de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Abragel.

Confira aqui a publicação original.