Liquidação do mercado de curto prazo será corrigida pela Selic

ANEEL, 29/09/2015

 

  A ANEEL deliberou em reunião pública da diretoria hoje (29/9) estabelecer a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), pro rata die, para correção dos valores diferidos correspondentes à prorrogação da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referentes à contabilização dos meses de julho e agosto de 2015, para o período entre a data original dos créditos e a data em que de fato ocorrer a liquidação, e que sejam ajustados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até a liquidação subsequente do MCP por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo.

 
   Na mesma decisão, foi postergada a data final de envio de contribuições documentais à quarta fase da Audiência Pública nº 032/2015, para 13 de outubro de 2015. A AP 32/2015, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento de minuta de resolução normativa que vai definir as condições e os procedimentos para a repactuação do risco hidrológico dos agentes de geração participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).