Leilão A-5: com novas regras os CCEARs precisam mudar, aponta PSR

Consultoria aponta a necessidade de alterações para as usinas negociadas por disponibilidade e por quantidade, esta última em função da MP 688

Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Planejamento e Expan, 09/09/2015

A portaria 382 do Ministério de Minas e Energia com as diretrizes do leilão A-5 de 2016, agendado para 29 de janeiro apresenta uma considerável melhora em relação ao prazo para a construção dos empreendimentos. Contudo, ainda há pontos que precisam ser esclarecidos na avaliação da PSR em seu mais recente Energy Report, de setembro. Entre as alterações necessárias está até mesmo uma modificação importante nos CCEAR por disponibilidade de forma a deixá-los coerentes com o novo tratamento dado às indisponibilidades das usinas.

 

Esse caso, explica a consultoria, refere-se à eliminação da obrigação de adquirir energia no mercado de curto prazo por parte das usinas flexíveis contratadas por disponibilidade quando passarem por paradas forçadas, desde que os índices de indisponibilidade correspondentes não ultrapassem os respectivos valores de referência. Esses valores foram aumentados para os três primeiros anos de operação, e o ressarcimento para este período passou a ser baseado no ICB e não no PLD.

 

Em seu relatório mensal, a PSR indica ainda que os CCEAR por quantidade deverão sofrer alterações profundas em decorrência da MP 688, que estabelece uma nova forma de tratar o risco hidrológico. De acordo com a consultoria, “dado que o retorno dos contratos depende sumamente de sua redação extra, é essencial que tanto essas modificações como seus possíveis rebatimentos nas Regras de Comercialização sejam detalhados com a maior antecedência possível em relação ao leilão propriamente dito, de forma a assegurar um completo alinhamento entre os entendimentos que todas as partes têm sobre as cláusulas dos CCEARs, permitindo que os geradores façam suas ofertas nos leilões com pleno conhecimento de causa e evitando a repetição de episódios como a recente questão do ADOMP”.

 

Apesar de ver um bom sinal com a realização do A-5 de 2016 no início do ano, o que representa efetivamente um A-5, a PSR ainda se mostra cética, pois o passado registra adiamentos em anos anteriores sem a devida postergação na data de início de suprimento.

 

E ainda existem questões que são consideradas essenciais assinaladas desde 2013 e que ainda precisam ser resolvidas. A consultoria aponta a inexistência de indicações de que o leilão permitirá o atendimento simultâneo e eficiente das necessidades de energia e de potência declaradas pelas distribuidoras. No documento, a PSR aponta que essa questão é tratada ao contrário do que acredita ser necessário, pois as usinas térmicas em ciclo combinado deverão ter um valor único de CVU ao invés de valores diferentes para seus ciclos de operação, que favoreceria a sua operação para ponta em períodos nos quais seu acionamento não fosse necessário por questões energéticas.

 

Além disso, constam o ônus de eventuais atrasos de transmissão continuarão a recair sobre o gerador, as regras foram publicadas a dois meses do prazo final para cadastramento e habilitação, regras e proibições sem maiores justificativas como no caso da proibição de usinas solares, a gás natural em ciclo aberto e óleo combustível. Outro exemplo é a dos volumes mínimos de energia que devem ser comercializados no ACR pelos vencedores do leilão. E a novidade para este certame é a proibição de utilizar novas instalações de regaseificação ou ampliação das já existentes para suprir térmicas a GNL nas regiões Norte e Nordeste.

 

A PSR destaca ainda a redução do período no qual deve haver a comprovação de disponibilidade de combustível, para quinze anos, com a exigência de comprovação de disponibilidade para o período remanescente até cinco anos antes do término deste prazo. Para a consultoria este fator representa um avanço, mas ainda é insuficiente. Outro fator destacado é a mudança na indexação do CVU das usinas a GN, que nesse caso passa a poder ser feita com base em vários índices, podendo incluir também um termo fixo.