Leilão A-3: preço teto de térmicas será de R$ 218/MWh

Aneel aprova edital de certame em que eólicas vão ter preço inicial de R$ 184/MWh

CanalEnergia, 22/07/2015

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 21 de julho, o edital do leilão A-3, que será realizado no próximo dia 21 de agosto. O preço inicial do produto por disponibilidade para fonte térmica a biomassa será de R$ 218/MWh, assim como o do mesmo produto para gás natural. O produto por disponibilidade da fonte eólica ficou com preço inicial de R$ 184/MWh. Já o produto por quantidade para a fonte hídrica teve o preço definido em R$ 216/MWh. O Custo Marginal de Referência do certame ficou em R$ 218/MWh.

 

O início de suprimento de energia elétrica começa no dia 1º de janeiro de 2018. O percentual mínimo de energia a ser destinada ao mercado regulado será de 10% da garantia física de empreendimentos hídricos e de 70% da garantia física do empreendimento, para as demais fontes.

 

Uma nova diretriz que foi adotada para esse leilão foi a de que as perdas elétricas até o centro de gravidade do submercado para empreendimento participante do rateio de perdas na Rede Básica deverá ser de, no mínimo, 2,5%. Antes, não havia essa especificação e os contratos eram vendidos com 100% da garantia física, quando se sabia que havia algum grau de perda. Essa diretriz veio após portaria do Ministério de Minas e Energia após abertura da audiência para a o edital do leilão.

 

Outra contribuição considerada relevante pela Aneel foi a enviada por AES Brasil, Neoenergia e Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, relativa à penalidade de multa pela resolução de CCEAR. Elas pediram que o valor máximo da multa seja limitado a três anos de faturamento. Antes, o valor adotado era de um ano. O novo número vem do entendimento que esse é o prazo mínimo para recontratação da energia em Leilões de Energia. Foram 156 contribuições ao edital, sugeridas por 11 instituições. Dessas, 42 se referiam ao Edital, 104 às minutas dos CCEARs do anexo II do Edital e 10 concernentes aos requisitos técnicos de conexão para usinas eólicas. Cinco contribuições foram aceitas de maneira total ou parcial.