Indenizações de transmissão chegarão a R$ 62 bilhões nos próximos oito anos

Valor a ser pago às transmissoras por instalações existentes em maio de 2000 representa impacto médio para consumidor cativo de 7,17%

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
21/02/2017

O valor total da indenização a ser paga pelas instalações de transmissão existentes em maio de 2000 será de R$ 62,2 bilhões. O custo será pago em oito anos a partir de 2017 por consumidores livre e cativos. O impacto médio para os consumidores das concessionárias de distribuição em 2017 é calculado em 7,17% (variação de 1,13% a 11,45%), considerando o valor de R$ 10,8 bilhões pagos esse ano. O efeito é parcial, já que a tarifa de transmissão é apenas um item de custo da fatura de energia. O valor previsto pela Aneel ao abrir audiência pública no ano passado era de R$ 65 bilhões.

A indenização será paga às empresas Eletrobras (Chesf, Furnas, Eletrosul e Eletronorte), CTEEP, Copel GT, CEEE GT e Celg GT. Ela inclui a parcela financeira de R$ 35,2 bilhões relativa ao custo de capital não foi incorporado entre janeiro de 2013 e junho de 2017, e que será atualizada ano a ano. Para esse ano, haverá um financeiro de R$ 5,8 bilhões, ao qual serão somados outros R$ 5 bilhões da parcela econômica da RAP. Essa parcela econômica é formada por bens que ainda não foram indenizados e que serão depreciados nos próximos oito anos. Caso a indenização fosse paga integralmente em 2017, o valor total seria de R$ 54,4 bilhões.

A indenização das instalações antigas da Rede Básica foi calculada a partir de laudos apresentados à Aneel, mas alguns desse laudos ainda não foram validados e podem passar por ajustes, com a atualização dos valores pelo IPCA. Há recursos como o da CTEEP que ainda serão analisados pela Aneel, e empresas cujos laudos ainda não foram aprovados, explicou o diretor-geral, Romeu Rufino.

Para o diretor Reive Barros, relator do processo, há alternativas que poderiam ter sido consideradas pelo Ministério de Minas e Energia na Portaria 120 – que tratou do processo de indenização – para reduzir o impacto da parcela financeira de R$ 35 bilhões. Esse valor deveria ter sido pago em 2013 e forma a maior parcela incluída três anos depois na conta do consumidor. “A preocupação é grande, porque estamos falando de um volume considerável de recursos”, disse o diretor.

Ele revelou que pretende levar ao ministério a sugestão de que os R$ 35 bilhões sejam liberados de uma só vez para as transmissoras, por meio de um empréstimo  do BNDES cujo valor as empresas poderiam usar nos projetos arrematados em futuros leilões de transmissão. “Uma vez sendo liberado esse crédito, daríamos um waiver de cinco anos, para o consumidor pagar isso em oito anos. E, no primeiro momento, poderia ser taxa de juros zero. Ou, se não, que fossem juros subsidiados.”

O pagamento da indenização foi questionado pelo presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores industriais de Energia e de Consumidores Livres Edvaldo Santana. Para o executivo, esse valor só poderia ser pago nas hipóteses de reversão dos bens para a União ou de extinção das concessões, o que não ocorreu.

O presidente da Associação Brasileira de Grandes Transmissoras de Energia, Mario Miranda, afirmou que todo o processo de indenização seguiu o rito legal e regulatório vigente. “Caso não existisse a lei (12.783), os ativos seriam indenizados de uma vez no encerramento das concessões em julho de 2015”, disse. Segundo Miranda, a proposta busca corrigir pelo menos em parte as distorções da legislação.