Inadimplência no MCP só será resolvida com cassação de liminares e acordo

Na mais recente liquidação financeira do mercado de curto prazo apenas 32% foi efetivamente pago, maior parcela é de empresas protegidas pela Justiça

Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Mercado Livre
23/11/2016

Somente as discussões acerca do cancelamento da portaria 455 e da CNPE 03 não deverão ser suficientes para que as pendências jurídicas que afetam o setor elétrico sejam sanadas. Desde o início do ano o mercado vem assistindo a manutenção dos níveis de inadimplência na casa de mais de R$ 1 bilhão quanto a liquidação financeira do mercado de curto prazo. No mais recente evento, ocorrido no último dia 10 de novembro, 57% equivale aos agentes que estão protegidos por decisão judicial, 32% foi o volume liquidado e apenas 11% era a inadimplência propriamente dita.

Na avaliação do presidente da Comerc, Christopher Vlavianos, toda essa questão só será resolvida se o governo conseguir cassar todas as liminares que estão em vigência e que mantém esse valores em aberto no mercado de curto prazo. Até porque, lembrou ele, são mais de 500 ações judiciais que a CCEE tem que administrar e que possuem pedidos distintos. “Todo esse imbróglio pode ser resolvido em uma situação em que se casse essas liminares. O esforço é grande para isso, mas há uma questão importante, se conseguir essa medida não significa que os credores receberão os valores. Você diminui a inadimplência, mas não são todos que conseguirão pagar”, avaliou o executivo.
O alerta é mais notado para aquelas empresas que nesse período de disputa não fizeram nenhuma contingência de valores no caso de se perder a liminar ou o mérito da causa. Essas geradoras ficariam inadimplentes. E aí o procedimento que vem posteriormente à declaração de mal pagador é uma incógnita.
Segundo as regras, a CCEE deve iniciar procedimento de desligamento. Em casos de concessões de distribuição a Aneel é quem dá a palavra final. E mais de uma vez, principalmente quanto as distribuidoras da região Norte que estão com processos de desligamento – e que entraram no PPI para serem privatizadas – foram mantidas como agentes da câmara. “Essa é uma situação complicada, vai fazer o que, desligar uma grande geradora que não poderá vender energia? Desligar uma distribuidora?”, questionou.
Para ele, além da cassação das liminares na Justiça é necessário que se chegue a algum acordo de parcelamento dessa inadimplência ou alongamento da dívida para que efetivamente o mercado entre no seu ritmo normal na relação entre credores e devedores.