IGAM estabelece novas regras para acelerar concessão

RENOVAÇÃO DE OUTORGA

IGAM ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA ACELERAR CONCESSÃO

Por meio da Portaria nº 29, de 09 de outubro de 2018, IGAM estabelece procedimento específico para análise de processos de renovação de portaria de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Serão submetidos ao processo específico de análise, apenas os processos de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos que tenham sido formalizados até a data de publicação desta portaria.

São critérios de enquadramento dos processos de renovação, obrigatórios para aplicação desta Portaria:

  • que seja renovação de portaria de outorga seja nas mesmas condições outorgadas anteriormente;
  • que o processo tenha sido formalizado até a data do término de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente concedida, conforme estabelecido no Art. 12, da Portaria Igam 49/2010;
  • nos autos do processo esteja apenso relatório de cumprimento das condicionantes da portaria de outorga a ser renovada, formalizado em conjunto ao processo ou em período definido na portaria de outorga anterior, se houver imposição na Portaria de Outorga anterior ou em norma específica;
  • que o uso ou intervenção, objeto do pedido de renovação, não tenha sido objeto de nenhuma infração prevista na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e cujo procedimento administrativo de auto e infração tenha transitado em julgado durante a vigência do portaria de outorga objeto de renovação;
  • que o uso ou intervenção não esteja inserido em áreas declaradas de conflito pelo IGAM, não se aplicando a usos ou intervenções em água subterrânea e para modos de usos considerados não-consultivos.

Os processos que não se enquadram nestes critérios serão indeferidos.

Os processos de renovação de portaria de outorga que obtiverem deferimento pelo IGAM terão mantidas suas condicionantes de uso estabelecidas na Portaria anterior ou em norma específica.

A portaria define, também, que o relatório de cumprimento das condicionantes poderá ser avaliado a qualquer tempo, por iniciativa do IGAM ou durante ações de controle e fiscalização.

Vale ressaltar que os procedimentos dispostos nesta Portaria não se aplicam a processos de renovação de portaria de outorga coletiva.

Para maiores informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br