Governo tenta resolver ação no Supremo antes de publicar MP do GSF

União e Aneel recorreram ao STF contra liminar que limitou a 5% o risco hidrológico de associadas da Abragel

O governo vai tentar acelerar no Supremo Tribunal Federal o julgamento do recurso contra a decisão judicial que limitou a 5% o pagamento dos custos relativos ao déficit de geração por empresas filiadas à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa. A expectativa é de que o assunto esteja decidido antes da edição da medida provisória que trata da solução para os débitos de geradores com contratos no mercado livre. A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica recorreram ao STF para tentar suspender a liminar da Abragel.

“A gente vai tentar encontrar um espaço temporal para resolver isso o quanto antes”, informou o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, à Agência CanalEnergia, após participar do 9º Encontro Anual do Mercado Livre na semana passada. O assunto será tratado pelo secretário-executivo do MME, Paulo Pedrosa, que deve se encontrar esta semana com o ministro Dias Toffoli, relator do processo no tribunal.

Segundo o ministro, o governo pretende expor as preocupações com a paralisação do mercado de curto prazo, provocada por dezenas de ações judiciais que questionam o pagamento do custo do GSF, e pode reavaliar a situação dependendo da resposta do Supremo.

A solução prevista para o impasse do GSF envolve a extensão do prazo das outorgas dos empreendimentos hidrelétricos afetados pelo déficit de geração, em troca do pagamento dos débitos suspensos por liminares e da desistência pelos geradores de quaisquer questionamentos futuros. A inadimplência do GSF na Câmara de Comercialização de  Energia Elétrica chegou a R$ 5,5 bilhões na liquidação de setembro, realizada no último dia 9 de novembro.

A liminar da Abragel foi suspensa no ano passado pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, restabeleceu, porém, a sentença anterior, obtida pela associação em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Lewandowski  entendeu que o STJ não teria competência para julgar o assunto, pois a decisão teria se baseado em fundamento de natureza constitucional, que é a violação do princípio da separação de poderes, matéria que só poderia ser julgada pelo Supremo. Além de recorrer ao próprio STJ, a Abragel entrou com uma reclamação no STF alegando invasão de competêcia, uma vez que a questão era de natureza constitucional e deveria ser analisada pelo Supremo.

Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República recomendou a extinção do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada feito pela União e pela Aneel. Mas solicitou que a reclamação seja julgada o mais brevemente possível,  caso o tribunal não acolha a alegação de litispendência (quando uma ação repete outra que está em curso).