Governo muda sistemática do leilão A-6; cadastramento é reaberto

Fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade; regra é alterada para evitar sobrecontratação das distribuidoras.

WAGNER FREIRE, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de maio, a Portaria nº 159, que estabelece a nova sistemática para realização do Leilão de Energia A-6 de 2018. O certame está previsto para ser realizado no final de agosto, com início de suprimento para janeiro de 2024. Agentes poderão rever a participação, pois o cadastramento de projetos foi reaberto até 18 de maio.

O governo decidiu dividir as contratações em três produtos: dois na modalidade por quantidade de energia elétrica para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de 30 anos e de fonte eólica com prazo de suprimento de 20 anos, e outro na modalidade por disponibilidade de energia elétrica para empreendimentos de geração oriundos de fonte termelétrica à biomassa, carvão e gás natural com prazo de suprimento de vinte e cinco anos.

Ressalta-se que será o primeiro certame que a fonte eólica será contratada na modalidade por quantidade, em que os riscos são assumidos pelo gerador. Tal decisão ocorreu considerando a maturidade da fonte e sua consequente competitividade. Outra definição da sistemática se refere à competição dos empreendimentos termelétricos de diversas fontes, à biomassa, carvão e gás natural, ocorrer em um único produto”, informou o MME em nota.

A sistemática do leilão A-6 2018 prevê duas fases. A primeira fase, exclusiva para UHE cuja potência seja superior a 50 MW, é composta por uma etapa inicial de envelope fechado, por uma etapa contínua e por uma etapa discriminatória de envelope fechado. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda fase. Cabe lembrar que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cadastrou apenas 333 MW de capacidade de UHEs, mas há apenas um projeto do tipo com potência superior a 50 MW, localizado no Paraná (118 MW).

A segunda fase do certame será composta por três etapas: uma inicial, em que os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos três produtos. A segunda etapa de submissão de lances contínuos, cujo critério de seleção é por menor preço, com três produtos distintos: hidrelétrica, eólica e termelétrica. A terceira etapa, de ratificação, para possibilitar ao vendedor confirmar a contratação parcial do empreendimento marginal, por produto.

Segundo o MME, a sistemática do último leilão A-6 de 2017 resultou em uma sobrecontratação expressiva das distribuidoras participantes, devido à regra que previa a contratação da totalidade do empreendimento marginal, por produto, mesmo ultrapassando a quantidade demandada. Esse fato foi acentuado no produto termelétrico a gás natural, devido à baixa demanda por esta energia e às características atuais desses projetos. Essa regra, adotada em todos os leilões de novos empreendimentos, está relacionada à lógica de viabilizar, economicamente, a implantação de usinas em modelo project finance, com predomínio de contratos de longo prazo, em ambiente de contratação regulada.

Contudo, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), em 7 de fevereiro, propôs a reavaliação da metodologia para minimizar o risco de sobrecontratação pelas distribuidoras em leilões futuros. Assim, para o leilão A-6 de 2018, previsto para 31 de agosto, foram avaliadas opções para mitigar a sobrecontratação, dentre elas, o rateio da energia excedente, entre todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica; alternativa que não encontra amparo legal.

Nesse contexto, a Comissão Especial de Leilões de Energia Elétrica (CELEE) indicou como solução possível de ser implementada, a tempo de realização deste certame, a contratação parcial da energia oriunda do empreendimento marginal, por produto. A proposta será de a sistemática do Leilão A-6/2018 dar a opção ao titular do empreendimento marginal, por produto, de contratar apenas parte da energia pelo preço em R$/MWh previamente ofertado evitando, assim, a contratação de energia que exceda o montante declarado pelas distribuidoras.

Ainda, devido às alterações na contratação da usina marginal, o MME reabriu, até 18 de maio de 2018, o cadastro de empreendimentos para participação no certame. Até o presente momento, conforme divulgado pela EPE, em 9 de maio de 2018, foram cadastrados para o certame 1.080 projetos somando 57.959 MW de capacidade instalada, em que a maior parte da oferta cadastrada em termos de potência são, respectivamente, de empreendimentos termelétricos a gás natural, eólicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e termelétricos a carvão.