Governo Federal lança site com orientações para adesão à Conversão de Multas Ambientais

O Governo Federal lançou página no Portal brasil.gov.br com orientações para empresas e pessoas interessadas em aderir ao Programa de Conversão de Multas Ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

Além apresentar os benefícios socioambientais do programa, o site traz as regras introduzidas pelo Decreto n° 9.179/2017 e reúne respostas para as perguntas mais frequentes sobre regras, prazos, modalidades e outros aspectos da conversão.

Após obter as informações para participar do programa, o interessado pode acessar o formulário de manifestação de interesse para iniciar o processo.

Mais sobre a Conversão de Multas Ambientais

Em 2017, o Governo reestruturou as regras para Conversão de Multas Ambientais no âmbito federal. A iniciativa está prevista desde 1998 na Lei de Crimes Ambientais. Com a edição do Decreto n. 9.179/2017, foi instituído um novo quadro normativo para a conversão, que procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes.

Cabe aos órgãos federais emissores de multas ambientais, como o Ibama (segundo a Instrução Normativa nº 6/2018), a tarefa de, periodicamente, estudar e escolher temas e territórios prioritários que deverão receber os serviços ambientais decorrentes de multas convertidas. Esse trabalho será realizado com apoio de outras entidades federais, representantes dos estados, dos municípios, do setor empresarial, das instituições de pesquisa e da sociedade civil organizada.

Esse modelo permite direcionar investimentos a projetos ambientais estruturantes, de médio e longo prazos, para a manutenção de biomas e recuperação de áreas em situação mais crítica.
A primeira etapa do programa de Conversão de Multas Ambientais é destinada à recuperação hídrica da bacia do rio São Francisco e à melhoria da convivência com a semiaridez na bacia do rio Parnaíba.

Regras de transição

Empresas autuadas até 15 de fevereiro de 2018 têm até 15 de agosto deste ano para manifestar interesse pela Conversão de Multas Ambientais.
Os prazos valem desde a publicação da Instrução Normativa do Ibama nº 6/2018, que regulamentou o rito administrativo para análise das demandas de Conversão de Multas.
As empresas multadas após 15 de fevereiro de 2018 devem solicitar a conversão até as alegações finais do processo junto ao Ibama.
Para participar, a empresa autuada precisa preencher o formulário de manifestação de interesse.
Caberá ao Ibama analisar a solicitação e autorizar ou negar a participação da empresa autuada.