Encargo por confiabilidade levaria à expansão mais eficiente da oferta, aponta PSR

Valor adicional viabilizaria uma receita estável tanto para os geradores de energia existente quanto para os novos

Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia, Planejamento e Expansão
05/04/2017

A consultoria carioca PSR defende a separação entre energia e lastro como forma de o país voltar a ver a expansão da oferta de forma mais eficiente. Diante do nó regulatório vigente sobre essa questão, a consultoria aponta que o pagamento de um encargo de confiabilidade a todos os empreendimentos viabilizaria uma receita estável tanto para os geradores de energia existente quanto para os novos, um fator que atribuiria maior equilíbrio à questão da competitividade de cada um desses segmentos.

Na edição no.123, de março de 2017 da publicação mensal Energy Report, a consultoria afirma que da forma que está o modelo setorial há mais incentivos para a energia nova em detrimento da existente. Esse fator foi potencializado ainda mais em 2016, quando o decreto no. 8.828 trouxe uma modificação que afetou os empreendimentos de energia existente com a eliminação do limite inferior de contratação nos casos em que as distribuidoras tenham sobras contratuais.
De acordo com a consultoria, o objetivo da eliminação desta restrição foi o de permitir que as distribuidoras reduzissem suas sobras, provocadas pela recente retração da demanda, através da descontração de energia existente. “O efeito prático desta estratégia no curto prazo é direcionar a sobra de energia para os geradores detentores de energia existente, resultando em excesso de energia no mercado livre”. Contudo, acrescentou que “no longo prazo, a ausência da obrigação de contratar 96% do montante de reposição permite que as distribuidoras adotem uma estratégia que degrada ainda mais a energia existente e aumenta consideravelmente a probabilidade de sobre oferta no futuro”.
A estratégia consiste em contratar energia nova com base em uma projeção otimista de crescimento da demanda, e, caso esta projeção otimista não se concretize, a energia existente é descartada para equilibrar o balanço contratual.
A eliminação do limite inferior de contratação nos leilões de energia existente, estabelecida pelo decreto, diz a PSR, efetivamente elimina a sobrecontratação das distribuidoras. No entanto, como ela não elimina o excesso de oferta física do sistema, este excesso é transferido das distribuidoras para os geradores existentes.
A presença de grandes volumes de energia existente sem contrato, que não estava prevista na concepção original do modelo comercial, tem dois efeitos, pressiona para baixo os preços da energia no ACL, o que pode levar a um aumento da migração dos consumidores cativos para o mercados livre e o livre incentivado, fazendo com que as distribuidoras apresentem sobrecontratação adicional, agravando ainda mais o problema de uma parcela considerável dos geradores existentes, em particular geradores térmicos, que não serão capazes de suportar sequer seus custos de operação e manutenção dentro do quadro regulatório atual na ausência de contratos de energia.
Por sua vez, a expansão depende de contratos de energia firmados no ACR, e esses contratos misturam energia e lastro. Assim, a própria expansão da oferta depende da obrigação das distribuidoras de contratar energia nova. A separação entre energia e lastro, permitiria que as distribuidoras contratassem energia independentemente de se tratar de energia “nova” ou “existente”.
Na avaliação da consultoria, a maneira mais simples de resolver esta questão consiste em proporcionar à energia nova uma receita extra durante o prazo do financiamento, além de uma garantia em relação à receita por confiabilidade durante este período. “Os leilões antecipados de lastro permitiriam contratar energia nova sem deixar de remunerar adequadamente energia existente, e com isso manter um ambiente no qual, assegurada a receita extra mencionada acima, energia existente e energia nova poderiam competir em absoluta igualdade de condições, e não seriam diferenciadas do ponto de vista do consumidor”, ressaltou.
Neste caso, a diferenciação entre energia nova e energia existente estaria apenas na duração dos contratos de lastro. Para a PSR, trata-se de uma questão que deve ser aprofundada, de forma a confrontar os benefícios e custos das duas alternativas em termos de proporcionar a expansão mais eficiente da oferta.
A evolução do balanço entre oferta e demanda, e alterações recentes na implementação desses mecanismos criaram problemas classificados como graves para a viabilidade da geração existente podendo culminar até mesmo no efetivo de desmobilização no caso dos geradores térmicos. Esses problemas, apontou, evidenciam questões estruturais mais sérias trazidas pela existência de preços e condições muito diversas para um mesmo produto, em função apenas da classificação da unidade produtora como nova ou existente.
Por isso, defende que a solução estrutural destas questões passa por um mecanismo que assegure de forma permanente receitas que viabilizem os empreendimentos existentes que sejam eficientes. “Para tanto, a alternativa mais adequada parece ser a separação entre os produtos lastro e energia, com o pagamento de um encargo de confiabilidade a todas as usinas pelo fato de proporcionarem segurança de suprimento ao sistema”, concluiu.
Já em relação à questão atual de sobras que resultam na presença de vários empreendimentos de energia existente sem contratos e, portanto, inviáveis dentro das regras atuais, uma alternativa de solução utiliza modificações recentes no modelo comercial. E cita a lei nº 13.360 que introduziu a possibilidade de leilões antecipados de energia existente, os quais permitem, ao menos em um primeiro momento, uma solução alternativa para os problemas conjunturais que colocam em risco a viabilidade da mesma. A solução consistiria na realização de leilões nas modalidades A-1 a A-5 de energia existente, de modo a absorver a oferta de empreendimentos que atualmente não têm contratos devido à queda da demanda e às regras atuais dos leilões de energia existente. Na avaliação da PSR, em um sistema competitivo e eficiente, contratos com grande duração e firmados com grande antecedência devem, em princípio, ser exceção, e não regra.