PCHs – 2016 um ano de avanços

Alguns percalços persistem, todavia, o mais impactante para os agentes desenvolvedores de PCHs continua sendo o Licenciamento Ambiental que aparece com 67% de risco para o rito de outorga
Daniel Araujo Carneiro, da ContourGlobal, Artigos e Entrevistas – CanalEnergia
14/12/2016

O ano de 2016, sem dúvida, ficará marcado por acontecimentos impactantes sob a seara política, econômica e, principalmente, no Setor Elétrico Brasileiro por marcos e correções de rumos que clamavam por modificações.

Ao findarmos um ano tão complexo e impactante não poderíamos deixar de avaliar as diversas ações e marcos normativos que organizaram e recolocaram as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, em condição, ao menos, mais atrativas ao investimento e também no radar de prioridades do Governo Federal.

É fato que nos últimos anos, diversas barreiras amarravam e obstruíam o melhor andamento das PCHs, na competição saudável que deveria existir entre as diversas fontes na matriz energética brasileira.

Duas Resoluções impactantes e reorganizadoras foram importantes para que a oferta de PCHs aumentasse significativamente no ano de 2016. As Resoluções 672/2015 e 673/2015 da ANEEL, publicadas no mês de agosto de 2015, encaminharam e desobstruíram diversos processos junto à Agencia Reguladora e isso se fez sentir claramente com o número de processos em fase final para outorga de autorização já no ano de 2016.

Os ritos foram simplificados e a transparência foi aumentada o que permitiu uma nova estruturação e planejamento para o efetivo desenvolvimento dos empreendimentos autorizados.

Ao pesquisar o índice de satisfação entre os agentes desenvolvedores de PCHs para organizar uma atualização já prometida, mas que foi impactada ano a ano por diversas modificações normativas, da segunda edição do Livro de PCHs de minha autoria, consegui captar o acerto das modificações até então implementadas.

Para 55% (cinquenta e cinco por cento) dos participantes da pesquisa efetuada as Resoluções 672/15 e 673/15 da ANEEL trouxeram maior celeridade para o processo de outorga de PCHs, 40% (quarenta por cento) concordam que o aporte de garantia de registro no requerimento de intenção à outorga de autorização trouxe maior segurança ao processo e 50% consideram que os prazos de análise interna junto à ANEEL passaram a ser mais céleres.

Por outro lado 40% (quarenta por cento) consideraram indiferente o impacto da nova metodologia na qualidade do Projeto Básico e do Sumário Executivo e 46% (quarenta e seis por cento) também consideraram indiferente o impacto da nova metodologia na participação nos certames licitatórios promovidos pela ANEEL/EPE/CCEE.

Alguns percalços persistem, todavia, o mais impactante para os agentes desenvolvedores de PCHs continua sendo o Licenciamento Ambiental que aparece com 67% (sessenta e sete por cento) de risco para o rito de outorga.

Finalmente alguns dos temas mais reiterados como pontos de atenção na pesquisa foram completamente sanados com a edição da Lei 13.360 de 17 de novembro de 2016, converteu a MP 735, ao estipular a possibilidade de renovação das outorgas para PCHs, frise-se de maneira onerosa através da reedição da UBP e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, e o reconhecimento de que, nos processos de outorga de autorização, inclusive na realização dos estudos e dos projetos, é facultada ao agente interessado a apresentação de qualquer uma das modalidades de garantia previstas na Lei no 8.666/93, entre os quais o seguro garantia.

Todavia, um dos itens mais importantes da edição da Lei 13.360, sem dúvida, foi a estipulação de que os empreendimentos hidroelétricos não despachados centralizadamente, PCHs em essência, que optarem por participar do MRE somente poderão ser excluídos do referido mecanismo por solicitação própria ou em caso de perda de outorga.

Essa segurança jurídica e regulatória impactará de forma expressiva a regularidade e mitigação de riscos para os financiamentos.

Frise-se, por oportuno, que o conceito de PCHs foi alterado mais uma vez, compreendendo apenas os projetos com potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), com a terceira modificação subsequente ao inciso I do artigo 26 da Lei 9427/96.

Com um portfólio atual de ao menos 2,5 GW, dados da ABRAGEL, que incluem PCHs, CGHs e UHEs ≤ 50MW ≤, as PCHs continuam sendo um investimento estratégico à matriz energética em função de sua não intermitência, proximidade de carga, segurança de atendimento hora a hora e menor dependência às linhas de transmissão.

O 1º LER 2016 contratou 180,3 MW em 30 projetos de PCHs e CGHs e geração efetiva de energia elétrica de 95,4 MW médios, com investimentos de R$ 1,07 bilhão de Reais, reorganizando e lançando um novo olhar sobre uma fonte que estava letárgica e mergulhada em ineficiências regulatórias e normativas.

A caminhada ainda é longa e os percalços ainda existem, entretanto, as PCHs voltaram ao jogo e persistiram pelo trabalho incansável de seus agentes e seus representantes setoriais, APINE, ABRAGEL e ABRAPCH.

Que os caminhos das águas continuem norteando o desenvolvimento energético do Brasil e que 2017, que se aproxima, seja um novo tempo de equilíbrio entre todas as fontes de energia.

Daniel Araujo Carneiro é diretor Comercial e de Assuntos Regulatórios da CoutourGlobal