Informações sobre os novos requisitos de demanda para consumidores livres – Portaria MME nº 514/2018

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que a partir de 1º de julho de 2019 o requisito mínimo de demanda para a caracterização de uma unidade consumidora como livre será reduzido para 2,5 MW e que, a partir de 1º de janeiro de 2020, este requisito mínimo passará a ser de 2 MW, conforme estabelecido pela Portaria do MME nº 514, de 27 de dezembro de 2018 (PRT MME 514/18).

Veja os novos requisitos de demanda para consumidores livres:

Consumidor livre
Regra vigente até junho de 2019 demanda maior ou igual a 3,0 MW
Regra a partir de julho de 2019 Demanda maior ou igual a 2,5 MW
Regra a partir de janeiro de 2020 demanda maior ou igual a 2 MW

Fase 1 – A partir de 1º de julho de 2019

Para a implantação da 1ª fase, em 1º de julho de 2019, a Câmara de Comercialização irá adaptar o sistema SigaCCEE (a qual será comunicada ao mercado posteriormente). Após este aprimoramento, os agentes deverão providenciar a alteração de suas unidades consumidoras que se enquadram na condição citada.

Caso o agente possua alguma condição específica que impossibilite a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, deverá encaminhar manifestação via chamado à CCEE até 31 de maio de 2019, com as devidas justificativas e comprovações para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização.

Para os casos em que não houver manifestação de condição específica e os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela CCEE, ficando sob responsabilidade do agente a devida adequação dos contratos de compra e venda de energia.

Tanto por solicitação do agente quanto pela operacionalização automática da Câmara de Comercialização, as solicitações de modelagem passarão pela validação da distribuidora, de forma a garantir que a demanda contratada esteja atualizada.

Ressaltamos que, ao final do processo, a classe do agente e seu perfil principal serão alterados para consumidor livre.

Em relação à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais em razão da aprovação pela CCEE de sua condição específica, não sofrerão alteração em seu cadastro e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.

Os agentes que tiverem a condição de sua unidade consumidora alterada por solicitação própria ou automaticamente pela da Câmara de Comercialização poderão usufruir do direito de lastrear seu consumo por meio de registro de contratos de compra de energia convencional ou especial no sistema CliqCCEE.

Em tempo, as unidades consumidoras que possuem demanda contratada igual ou superior a 3 MW e que ainda permanecem como consumidores especiais, já podem realizar a solicitação de modelagem para se tornarem livres. Caso não haja a alteração por parte dos agentes e não sejam apresentadas condições específicas que impossibilite a mudança da condição da unidade consumidora de especial para livre, a adequação dessas unidades também ocorrerá de forma automática pela CCEE a partir de 1º de julho de 2019.

Assim que o cronograma de operacionalização for definido, a CCEE irá informar o mercado por meio de novos comunicados.

Fase 2 – A partir de 1º de janeiro de 2020

Para a adequação das unidades consumidoras que poderão se tornar livres a partir de janeiro de 2020, a CCEE emitirá novo comunicado ao longo do segundo semestre de 2019, que irá detalhar o cronograma de operacionalização.

Cabe destacar que, após a adequação do SigaCCEE, os agentes já poderão realizar a solicitação de modelagem tanto para julho de 2019, quanto para janeiro de 2020.