Aneel vota regra do risco hidrológico

Por Camila Maia e Rafael Bitencourt

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve aprovar hoje a normativa que estabelece as regras para a repactuação do risco hidrológico (medido pelo fator GSF, na sigla em inglês), dando apenas cinco dias para as empresas avaliarem as normas. Para garantir uma adesão, a Aneel precisará criar também um mecanismo que de segurança a todas as que desistirem das suas liminares sem a garantia de que todos os agentes façam o mesmo.

A diretoria da Aneel tinha aprovado as regras para repactuação do GSF em uma reunião ordinária em 3 de novembro, mas será necessário rever a normativa para adaptá-la às mudanças feitas na lei deste então.

Isso foi necessário pois a aprovação da normativa aconteceu antes da lei de conversão da Medida Provisória (MP) 688 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o que foi feito na quarta-feira.

Na reunião de novembro, a diretoria da agência reguladora estabeleceu a data-limite de 4 de dezembro para as geradoras manifestarem o interesse na adesão. Neste caso, a comprovação da desistência das ações judiciais deveria ocorrer até 14 de dezembro.

O prazo original, que já era considerado exíguo pelo setor, deverá ser espremido ainda mais para garantir a assinatura dos acordos ainda neste ano. Até a semana passada, antes de a lei que trata do tema ser sancionada, o comando da Aneel trabalhava com a previsão de estender o fim do período de adesão até o próximo dia 18. Confirmada a previsão na reunião de hoje, as empresas teriam menos de uma semana para analisar a adequações à nova legislação e tomarem a decisão final.

A desistência das ações na Justiça, principal condição feita pelo governo, também se torna complicada de ser viabilizada a partir da próxima semana. Neste período os órgãos do judiciário já começam se desmobilizar para o recesso de fim de ano, quando mantêm os trabalhos em regime de plantão.

“Tudo que é feito correndo acaba dando problema. Levaram um ano para resolver a questão e depois terão cinco dias para desistir das ações judiciais”, disse Raphael Gomes, do Demarest Advogados.

Para Gomes, tudo vai depender do texto final que a Aneel aprovar. Segundo o advogado, a lei de conversão da MP 688 indica claramente que apenas a desistência das liminares relacionadas diretamente ao GSF seria suficiente para a assinatura do acordo, o que leva à interpretação de que as empresas não precisam desistir das ações judiciais que tratam do rateio da inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por exemplo.

Na decisão de novembro, a diretoria da Aneel abriu a possibilidade de as geradoras optarem pela repactuação pós-2015, porém sem direito à compensação prevista para este ano. Assim, o interesse pelo acordo de repactuação nos próximos anos deveria ser manifestado até fim do mês de setembro de cada ano, com vigência a partir do início de janeiro do ano subsequente.

Sem uma adesão significativa na próxima semana, o mercado de curto prazo permanecerá travado até pelo menos janeiro. A CCEE mantém suspensas a liquidação de setembro, que deveria ter acontecido no mês passado e a de outubro, que seria agora.