Aneel nega recurso que pretendia suspender a republicação do PLD

Abraceel lamentou a decisão, mas não disse se levará o assunto à Justiça

Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, de São Paulo, Mercado Livre
19/12/2016

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) tentou mas não conseguiu suspender a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determinou o recálculo e a republicação o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do mês de novembro e das três primeiras semanas operativas de dezembro, em razão de um erro de cálculo causado por duplicidade de informações incorporadas à composição da variável carga.
A Abraceel entrou com recurso argumentando, em linhas gerais, que não houve erro e sim um aprimoramento dos dados apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e, portanto, não justificaria a republicação do PLD. “O ONS atuou com os dados disponíveis oficialmente no momento da definição da carga, seguindo em absoluto todas as regras definidas no Procedimento de Rede.”
O diretor geral da Aneel, Romeu Rufino, e a área técnica do órgão regulador do setor elétrico pensam diferente. “As situações de inconsistência de dados e duplicidade de informações foram tratadas como erros pela área competente para essa análise, não podendo ser consideradas indicativos da necessidade de aprimoramento do modelo, como alega a associação. A afirmação de que o ONS utilizou os dados disponíveis na ocasião e observou as regras determinadas pelos Procedimentos de Rede quando do cálculo do PLD não afasta o fato de que tais dados continham erros”, afirmou Rufino em sua decisão, a qual a Agência CanalEnergia teve acesso.
O presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, lamentou a recusa de seu pedido, porém não quis adiantar se o Conselho da associação pretende discutir o assunto na Justiça. A republicação do PLD resultará em uma redução de R$ 52,93/MWh, relativa ao mês de novembro, o que representa uma redução média de 24%, sendo a variação média relativa ao mês de dezembro próxima a R$ 35,00/MWh.
“Somente em relação à exposição ao MCP, considerando uma exposição de 12.500 MW médios e as diferenças em relação ao PLD originalmente publicado, acima apontadas, os valores a serem transferidos entre os agentes em relação à republicação do PLD são superiores a R$ 700 milhões”, alertou a Abraceel. “Cabe ressaltar que esse valor considera apenas os efeitos em relação à liquidação do Mercado de Curto Prazo, devendo ser computados, ainda, os demais impactos da republicação do PLD.”
Para a Abraceel, a republicação do PLD gera efeitos também na compra de energia do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no sistema de bandeiras tarifárias, na medida em que altera o critério da Aneel de acionamento do sistema de bandeiras. Somente no mês de novembro de 2016, por exemplo, o acionamento da bandeira amarela resultou em um pagamento adicional pelos consumidores cativos da ordem de R$ 482 milhões. “Com a republicação do PLD, a bandeira amarela não teria sido acionada no mês de novembro e, consequentemente, os consumidores cativos não teriam arcado com esse custo adicional”, argumentou a associação.