Aneel exclui de reajustes parte da indenização das transmissoras suspensa por liminar

Decisão que beneficia indústria foi estendida aos consumidores cativos

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
18/04/2017

A Agência Nacional  de Energia Elétrica resolveu não incluir no cálculo dos reajustes das distribuidoras a remuneração de cerca de R$ 9 bilhões que foi somada à indenização das transmissoras com instalações anteriores a maio de 2000. A cobrança do valor está suspensa desde a semana passada por decisão judicial que beneficiou associados da Abrace (Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres), da Abividro (indústria de vidro) e da Abrafe (produtores de ferroligas e de silício metálico), mas a suspensão vale apenas para essas empresas.

A parcela excluída é relativa à remuneração de capital próprio das transmissoras que não foi paga entre 2013 e 2017. Essa parcela não vai ser considerada nos processos tarifários posteriores à decisão do último dia 10 de abril. É o caso dos reajustes da Coelce, Cosern e Coelba, todos aprovados nesta terça-feira, 18. A Aneel vai fazer também uma retificação nos índices das empresas que passaram por reajuste antes da liminar da Justiça Federal.

A agência reguladora aponta dificuldades em calcular uma tarifa personalizada para cada consumidor beneficiado pela liminar e, por isso, decidiu estender a retirada do custo a todos os demais consumidores. A Aneel aguarda uma definição do Ministério de Minas e Energia em relação ao tratamento a ser dado à decisão judicial, já que a liminar suspendeu um dispositivo estabelecido na Portaria 120, do MME. A norma trata das indenizações devidas às transmissoras por instalações da Rede Básica Existente que estavam em operação em maio de 2000. O valor a ser pago pelos próximos oito anos será repassado às empresas partir de julho desse ano.

O diretor-geral da agência, Romeu Rufino, lembrou que o ministério pode eventualmente entender como correta a decisão da Justiça e retirar a previsão da portaria; ou decidir mantê-la. “O ato que foi julgado ilegal pela juíza [Daniele Maranhão Costa] é a portaria. Ou bem reverte essa visão da Justiça, ou não pode aplicar. Senão, vai ser uma avalanche de ações judiciais. Se nós estamos fazendo um grande esforço – ministério, poder concedente e Aneel – de baixar o nível de judicialização, certamente se estivermos convencidos de que essa decisão é robusta, coerente, apropriada, porque não antecipar? É isso que está sendo discutido. Porque eu, particularmente, lendo a decisão, entendi como bastante robusta”, afirmou em conversa com jornalistas nesta terça-feira, 18 de abril. Além da decisão da Abrace, Abividro e Abrafe, está em vigor uma outra liminar que tem como beneficiária a Companhia Siderúrgica Nacional.

O valor total a ser pago pelos usuários do sistema de transmissão nos próximos oito anos chega a R$ 62 bilhões. Desse total, em torno de R$ 27 bilhões se referem a ativos não depreciados, que ficarão na base tarifária e vão ser remunerados pela Receita Anual Permitida ao longo do tempo até exaurir a depreciação.

Os outros R$ 35 bilhões são referentes a ativos que foram retirados da base tarifária das transmissoras em 2012. O governo tinha a obrigação de decidir se esses bens seriam indenizados usando recursos do fundo setorial e do Tesouro Nacional, como foi feito com a Rede Básica de Novas Instalações; ou se voltariam a fazer parte da base tarifária. A decisão só saiu no começo do ano passado, quando ficou estabelecido que o pagamento seria feito via tarifa a partir de 2017. O valor apurado inclui a RAP calculada ano a ano de 2013 a 2017, acrescida de atualização e da remuneração do capital próprio das transmissoras.