AGU assegura aplicação de regra de inadimplência entre comercializador de energia

AGU – Advocacia-Geral da União – 12/12/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a aplicação da regra de rateio de inadimplência entre comercializadores associados da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

A atuação ocorreu no julgamento de mandado de segurança impetrado pela entidade para impedir que seus associados fossem obrigados a pagar pelos custos de liminar obtida por outros geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

O mandato de segurança foi negado pelo juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, acolhendo a tese defendida pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Na defesa da Aneel, as procuradorias da AGU esclareceram que as diferenças entre a energia produzida e a contratada são apuradas em processo de “soma zero”, segundo as regras do sistema brasileiro.

Quando um agente é beneficiado por liminar para deixar de pagar, os recursos totais diminuem, impactando o Mercado de Curto Prazo (MCP), cuja liquidação financeira movimenta cerca de R$ 3 bilhões por mês.

Para garantir o funcionamento do sistema, foram criadas regras para levantamento dessa diferença temporária que deixa de ser paga.

Uma dessas regras é o rateio da inadimplência entre os demais agentes do sistema, que passam a assumir a conta por meio de um mecanismo de compensação, fundamental para o funcionamento do mercado de energia.

“A regra atual de rateio de inadimplência proporcional entre os credores, além de constituir regra regulatória válida e consolidada no mercado, ainda se mostra a mais equânime possível”, afirmaram.

Para os procuradores, o fim do rateio teria efeito multiplicador, com grande impacto financeiro, o que poderia inviabilizar a comercialização e a gestão do sistema energético.

Ref.: Mandado de segurança 1012858-70.2017.4.01.3400 – SJDF