Aberta audiência para aprovar regras sobre Mecanismo de Venda de Excedentes

Autor: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Publicação: 30/10/2018 | 13:1

Última modificação: 30/10/2018 | 13:3

 

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (30/10) audiência pública com objetivo de colher subsídios sobre elaboração de norma para aprovação das Regras de Comercialização referentes ao Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de energia das distribuidoras.

A resolução normativa nº 824/2018 estabeleceu os critérios para aplicação do MVE de energia das distribuidoras. Para tal, a proposta da ANEEL é que seja criado um novo caderno nas Regras de Comercialização específico sobre o tema.

Pela resolução, o montante total de energia declarado pela distribuidora, que venderá o excedente de energia, será limitado a 15% da sua carga total apurada nos últimos 12 meses e a venda deverá ser feita no próprio submercado.

Os compradores que seriam geradores, autoprodutores, comercializadores, consumidores livres e consumidores especiais devem estar adimplentes e tem a opção de compra em qualquer submercado.

A resolução prevê ainda a existência de produtos trimestrais, semestrais e anuais com valores distintos por fonte, submercado e modalidade de preço.

A audiência receberá contribuições a partir de amanhã (31/10) até 16/11. Os interessados em contribuir com a audiência pública devem mandar sugestões para o e-mail ap049_2018@aneel.gov.br ou para o endereço: ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

As informações e documentos sobre a audiência estarão disponíveis a partir de amanhã (31/10) no site da ANEEL: http://www.aneel.gov.br/audiencias-publicas, no espaço da Audiência 049/2018.