Evolução regulatória traz sinal positivo para viabilização de novos empreendimentos hidrelétricos

Nos últimos anos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem realizado diversos aprimoramentos regulatórios nas normas e diretrizes que orientam o desenvolvimento de estudos e projetos de geração de energia hidrelétrica, por meio das centrais hidrelétricas autorizadas até 50 MW.

Essas melhorias visam otimizar o processo de análise de projetos, dando maior ênfase em aspectos como a definição do potencial hidráulico, a responsabilização do agente pelo desenvolvimento do projeto e a viabilização do empreendimento.

Em 6 de setembro de 2023, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 1070/2023, que aprimorou os requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH).

Esse aperfeiçoamento foi resultado da Audiência Pública nº 13/2019, que apresentou proposta para reavaliação da Resolução Normativa nº 673/2015, que posteriormente foi incorporada à Resolução Normativa nº 875/2020. A audiência pública contou com a contribuição de diversos agentes, além do intenso trabalho das equipes técnicas da Aneel.

No dia 13 setembro de 2024, a Abragel e todo o setor de centrais hidrelétricas autorizadas receberam com otimismo a publicação do Despacho nº 2.765, de 12 de setembro de 2024. Esse despacho registrou a adequabilidade de 19 projetos básicos de PCHs com os Estudos de Inventário aprovados e o uso do potencial hidráulico (DRS-PCH), como resultado da otimização dos procedimentos de análise dos projetos básicos pela Aneel. Esses projetos representam o potencial total de 258,7 MW a serem viabilizados e instalados nos próximos anos, distribuídos em oito estados da Federação.

O DRS-PCH tem a finalidade de permitir que os interessados requeiram junto aos órgãos competentes o Licenciamento Ambiental e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH).

Importa lembrar que esse diploma perde a vigência caso a outorga não seja solicitada à Aneel no prazo máximo de oito anos a partir da sua publicação. Alternativamente, após esse período, o DRS-PCH pode ser mantido válido desde que sejam apresentados os seus respectivos licenciamentos ambientais pertinentes e DRDH vigentes.

Esses prazos, de certa forma, mostram a sensibilidade da Aneel em relação à difícil conjuntura de viabilização de novos empreendimentos hidrelétricos no país, como a falta de previsibilidade; as incertezas dos processos de licenciamento ambiental; a ausência de políticas públicas mais eficazes para valorizar os atributos e a necessidade de expansão da fonte hídrica; as dificuldades no planejamento e na contratação de energia elétrica via leilões regulados, dentre outros.

De acordo com a ANEEL, que detalhou a análise dos projetos básicos dos empreendimentos na Nota Técnica nº 933/2024-SCE/ANEEL[1] (NT 933/2024), foram habilitadas 19 PCHs. A seguir, destacam-se as potências de cada estado, conforme ilustrado na figura abaixo.

Fonte: ANEEL

Na análise dos referidos projetos básicos, a Aneel avaliou os principais parâmetros regulatórios definidores do potencial hidráulico, como Potência Instalada, Energia, Queda e Vazão, sempre comparando-os com os parâmetros definidos nos estudos de inventário aprovados.

Foram identificadas as variações percentuais desses parâmetros e verificadas as causas ou motivações para alteração, de forma que seja observado o aproveitamento ótimo do potencial hidroenergético do rio do ponto de vista energético, socioambiental e econômico.

É importante destacar que as análises da Aneel partem do pressuposto de veracidade e legitimidade das informações apresentadas pelos empreendedores nos projetos básicos dos empreendimentos. A responsabilidade por essas informações é atribuída aos responsáveis técnicos pelos projetos, reconhecidas pelas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART apresentadas para cada uma das disciplinas que compõem os projetos (hidrologia, cartografia, geologia, dimensionamento das estruturas etc). Vale mencionar que durante o processo de análise dos projetos básicos, a Aneel pode solicitar esclarecimentos e informações adicionais sempre que julgar necessário.

Na NT nº 086/2024-SCE/ANEEL[2], a Aneel destacou que as métricas adotadas na análise destes 19 empreendimentos devem ser aplicadas também para a emissão de DRS-PCH em projetos futuros, independentemente de serem analisados individualmente ou em conjunto.

Os parâmetros apresentados no Sumário Executivo de cada um desses projetos que obtiveram o DRS-PCH serão futuramente confrontados pela Agência e novamente homologados quando forem apresentadas a licença ambiental e a DRDH, e a partir daí serão utilizados pelo MME para o cálculo da garantia física dos empreendimentos.

Como já mencionado, os 19 projetos de PCHs que obtiveram o DRS-PCH totalizam 258,7 MW, somando-se aos relevantes 8,9 GW, de 571 PCHs e UHEs até 50 MW em estoque que já possuem DRS vigente ou projeto básico aceito, e estão aptos para implantação curto e médio prazo, dependendo da obtenção de licença ambiental, DRDH e, principalmente, política pública, condições e preços competitivos para sua viabilização. A seguir, ilustra-se o potencial em DRS por estado.

Figura 2 – Potencial de PCHs e UHEs até 50MW com DRS vigente

Fonte: Elaboração ABRAGEL. Dados SIGA/ANEEL – agosto/2024

Além disso, há ainda 66 PCHs com Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI-PCH), ou seja, estão com estudos de projeto básico em desenvolvimento para serem apresentados na Aneel, e que poderão resultar em futuros DRS-PCH, totalizando mais 888 MW.

A cadeia de implantação de novas centrais hidrelétricas traz efeitos benéficos em diversos segmentos, impulsionando a cadeia produtiva, que é 100% nacional, geração de empregos diretos e indiretos, melhoria dos indicadores sociais, além de implantação de áreas de preservação permanente (APP) no entorno dos reservatórios, garantindo o monitoramento ambiental e possibilitam a implantação de diversos programas ambientais no entorno dos empreendimentos.

As PCHs se destacam não apenas por seu menor impacto ambiental, pois operam, na sua maioria, a fio d’água, mas também pela baixa emissão de gases de efeito estufa. Elas geram energia limpa e renovável, evitam ou postergam investimentos em novas linhas de transmissão, uma vez que estão conectadas às redes das distribuidoras e próximas aos centros de consumo. Embora ainda não sejam remuneradas, essas centrais também prestam serviços ancilares às distribuidoras nas quais estão conectadas.

A Abragel considera fundamental que a fonte hídrica seja considerada no planejamento da expansão a médio e longo prazo, uma vez que há um vasto potencial disponível dessa fonte, além de ser uma das mais baratas para o consumidor.

A energia hidrelétrica pode contribuir de forma mais sustentável para a geração firme e para a flexibilidade operativa do sistema elétrico brasileiro, desempenhando assim um importante papel na confiabilidade e segurança operativa e na transição energética na medida em que, sendo baterias naturais, ajudam na expansão das outras renováveis, que são intermitentes.

*Charles Lenzi é presidente-executivo da Abragel;

*Fabiana Lutkemeyer é responsável pelos segmentos Regulatório, Técnico e Ambiental da Abragel

Fonte: https://megawhat.energy/conteudo-de-marca/coluna-abragel/evolucao-regulatoria-traz-sinal-positivo-para-viabilizacao-de-novos-empreendimentos-hidreletricos/