Aneel nega recurso sobre usinas excluídas do MRE

Abragel sustenta que CCEE impediu sazonalização da garantia física de nove empreendimentos

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, Operação e Manutenção 02/03/2016

A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica sobre a sazonalização da garantia física de nove pequenas usinas que seriam excluídas do Mecanismo de Realocação de Energia a partir de janeiro de 2016. No recurso apresentado a Aneel, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa afirma que a CCEE antecipou os efeitos do Despacho 3.264, que determinou a retirada dos empreendimentos do MRE.


Em 18 de dezembro de 2015, a Abragel obteve liminar do juiz da 17ª Vara Federal de Brasília, que suspendeu o processo de exclusão de suas associadas, “até julgamento da demanda.” O desligamento do MRE aconteceu em razão do não atendimento pelas usinas das metas de geração previstas em norma da Aneel. 


As empresas beneficiadas pela decisão judicial são Zona da Mata Geração S.A. (CGH Matipó), GESM Geração de Energia Sul de Minas (CGH Paes Leme), GESM Geração de Energia Sul de Minas (CGH Congonhal I), Geração de Energia Sul de Minas (CGH Congonhal II), SPE Paiol Energia S.A. (PCH Paiol), Energética Serra da Prata S.A. (PCH Colino I), BC Service Energética S.A. (PCH Barra Clara), Primo Energética Ltda. (CGH Ladainha) e CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda. (CGH Pirapó). 


Com o processo suspenso, a discussão passou a ser a forma de alocação da energia contratada ao longo de 2016, que deveria ter sido feita até 16 de dezembro de 2015. A associação que representa pequenas centrais hidrelétricas alegou que as empresas tiveram o acesso ao sistema CliqCCEE bloqueado e não conseguiram realizar o procedimento. 


A CCEE informou ter sido notificada da decisão judicial após a divulgação do Programa Mensal de Operação de janeiro, em 23 de dezembro. Por isso, teria decidido não reabrir prazo para a sazonalização e alocado a garantia física dos empreendimentos de acordo com o perfil das demais usinas participantes do MRE.

 
No dia 30 de dezembro, o Conselho de Administração da Câmara determinou a manutenção, no mecanismo, dos empreendimentos beneficiados pela liminar, “enquanto vigorar a decisão judicial.”  Na avaliação da Aneel, a solução adotada pela CCEE para atender a decisão judicial foi acertada, porque “a sazonalização pleiteada pela Abragel irá, ainda que marginalmente, impactar os resultados dos demais agentes setoriais participantes do MRE, tanto na eventual exposição quanto na alocação de energia secundária.”