Um dos pontos mais relevantes da Lei é a definição de diferentes tipos de hidrogênio, com ênfase no H2 de baixa emissão de carbono e o H2 verde
Canal Energia – 19/08/2024
O Brasil avançou significativamente em direção à transição energética com a publicação da Lei nº 14.948, sancionada em 2 de agosto de 2024. Esta nova legislação, conhecida como o “marco legal do hidrogênio verde”, estabelece um quadro regulatório robusto para a produção e utilização do hidrogênio (H2) de baixa emissão de carbono no país. A Lei está estruturada em três eixos principais: regulatório, governança e incentivos à indústria de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
No eixo regulatório, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é designada como a entidade reguladora responsável por diversas atividades relacionadas ao hidrogênio, incluindo sua produção, transporte e comercialização. A produção de hidrogênio e seus derivados requer a obtenção de autorização da ANP, assegurando que as empresas envolvidas operem em conformidade com as leis brasileiras.
Um dos pontos mais relevantes da Lei é a definição de diferentes tipos de hidrogênio, com ênfase no H2 de baixa emissão de carbono e o H2 verde. O H2 de baixa emissão de carbono é aquele cuja produção emite, no máximo, 7 kg de CO2 equivalente por kg de H2. A Lei adota o princípio da neutralidade tecnológica, incentivando múltiplas metodologias de produção, valorizando assim as diversas alternativas disponíveis no país.
Particularmente relevante é a definição de hidrogênio verde (H2 verde), que é produzido através da eletrólise da água utilizando fontes de energia renováveis. Estas fontes incluem solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro e energia geotérmica. A inclusão de todas as fontes renováveis, especialmente a hídrica, assegura que o Brasil, com seu vasto potencial hidrelétrico, possa certificar a produção de hidrogênio verde de forma competitiva e sustentável.
A ABRAGEL atuou junto ao Congresso Nacional para promover aprimoramentos ao Projeto de Lei, com o apoio de diversas instituições, como o Sindicato Intermunicipal das Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia do Estado de Minas Gerais (SINGTD), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O objetivo foi garantir que o H2 verde pudesse ser produzido a partir de todas as fontes de energias renováveis, incluindo as hidrelétricas, contribuindo para o protagonismo do país em energias renováveis.
No eixo de governança, a Lei estabelece a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com o objetivo de promover o desenvolvimento da indústria de H2 e destacar seu papel na transição energética. Esta política é apoiada por instrumentos como o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).
A certificação do hidrogênio é um aspecto crucial da nova legislação, com o SBCH2 promovendo o uso sustentável do H2. Embora a certificação seja voluntária, ela oferece benefícios significativos, como maior rastreabilidade e credibilidade ambiental. Isso pode atrair incentivos e subsídios governamentais, além de atender às exigências de financiadores e consumidores.
Para estimular a indústria, a Lei institui o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO), que suspende a exigência de PIS e COFINS sobre a venda ou importação de máquinas e serviços para infraestrutura. Além disso, permite a emissão de debêntures incentivadas e a adesão ao REHIDRO por empresas em Zonas de Processamento de Exportação. A aprovação do marco legal do H2 no Brasil é um passo importante, mas representa apenas o início de uma agenda normativa extensa. Os próximos passos incluem a regulamentação dos créditos fiscais, a estruturação da ANP para desempenhar suas novas competências e a continuidade dos esforços públicos e privados para avançar na agenda regulatória. Espera-se que estas medidas impulsionem o país a se tornar uma das regiões mais competitivas para o desenvolvimento da nova indústria de H2 de baixa emissão de carbono, contribuindo para a aceleração da transição energética no Brasil.
Charles Lenzi é presidente-executivo da ABRAGEL e Renata Menescal é diretoria jurídica e de assuntos regulatórios da ABRAGEL.